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Art. 44, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Autorizado o levantamento dos honorários dos profissionais mencionados no art. 35, a Unidade Judicial emitirá o mandado de levantamento eletrônico com os dados fornecidos pelo interessado (Nome, CPF, Banco, Agência e Conta), dispensado o arquivamento de cópia em classificador próprio.