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Art. 45-B, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Não cabe ao IMESC a realização de perícias médicas relativas a benefícios previdenciários ou assistenciais em ações de competência federal delegada em trâmite na justiça estadual (, § 3º, da Constituição Federal). Contudo, poderão ser realizadas pelo referido Instituto as perícias relativas a benefícios de natureza acidentária (, I, da Constituição Federal c.c. , II, da Lei 8.213/1991).