Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 45-B, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O IMESC realizará perícias domiciliares apenas na Comarca da Capital, nas ações de interdição/curatela, sob a condição de o periciando estar acamado ou com severo prejuízo de mobilidade que impeça seu deslocamento, o que poderá ser constatado previamente ao deferimento do pedido de perícia domiciliar pelo magistrado por meio de diligência do oficial de justiça.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados