Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 459, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Não sendo possível a intimação da testemunha pela forma remota, poderá ser expedida carta precatória para esta finalidade. Seção XIX Do Exame de Sanidade Mental do Acusado