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LeiJuris

Art. 46

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 46

Os procedimentos de registro e documentação dos processos judiciais e administrativos realizar-se-ão diretamente no sistema informatizado oficial ou em livros e classificadores, conforme disciplina destas Normas de Serviço, e destinamse:

Art. 46, inciso I

à preservação da memória de dados extraídos dos feitos e da respectiva movimentação processual;

Art. 46, inciso II

ao controle dos processos, de modo a garantir a segurança, assegurar a pronta localização física, verificar o andamento e permitir a elaboração de estatísticas e outros instrumentos de aprimoramento da prestação jurisdicional.

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