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Art. 45-M — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nos processos digitais, a comunicação com o IMESC deve ser realizada exclusivamente por meio de sistema eletrônico, inclusive nos casos de reiteração para agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares. Seção V Do Sistema Informatizado Oficial Subseção I Disposições Gerais