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LeiJuris

Art. 468, § 3

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Expedida a guia de recolhimento definitiva, o ofício de justiça, antes do arquivamento dos autos da ação penal, lançará a movimentação “processo findo”, a qual atribuíra ao processo a situação “suspenso”, para fins de apontamento em certidão do distribuidor e estatísticos.
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