Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 476-B — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Sobrevindo decisão absolutória própria, o juízo do conhecimento comunicará imediatamente o fato ao juízo competente para a execução, para anotação do cancelamento da guia e demais providências cabíveis.