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Art. 479-A, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Comunicado, pelo juízo da execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, o juízo de conhecimento procederá à anotação no histórico de partes, inserindo o evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando no complemento do evento o número do processo de execução, e lançará a movimentação “61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação”, remetendo o processo ao arquivo. Neste caso, a competência para extinção da pena de multa será do juízo da execução.