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Art. 479-A, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Comunicada, pelo juízo da execução, a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada, será alterada, no juízo de conhecimento, a situação do processo, com o lançamento da movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”.