Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 483-C, § 13 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para a demonstração da finalidade social exigida para o credenciamento, nos termos do art. 483-F destas Normas, a entidade interessada em executar projeto de grupo reflexivo para homens autores de violência deverá apresentar parecer favorável do juiz com competência em violência doméstica da comarca, referido no §11 supra, ou comprovante de aprovação do programa pela Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do art. 7º do Provimento CSM 2.704/2023.