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LeiJuris

Art. 483-C, § 12

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A destinação de valores para os fins do § 4º, inciso X, deste artigo, deverá ser comunicada pelo juiz com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca à COMESP, pelo endereço eletrônico [email protected].
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