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Art. 483-C, § 11 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O parecer referido no parágrafo anterior analisará a proposta à luz das diretrizes estabelecidas na Recomendação 124 do Conselho Nacional de Justiça e, sendo favorável, o interessado poderá requerer a destinação dos valores junto à unidade competente para executar a pena.