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LeiJuris

Art. 483-C, § 10

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A destinação dos valores a entidades que se dediquem à implementação, manutenção e condução dos trabalhos de grupos reflexivos para autores de violência contra a mulher ficará condicionada a parecer favorável, emitido pelo juiz com competência em violência doméstica e familiar contra a mulher da comarca em que será desenvolvido o projeto.
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