Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 483-C, § 9 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A destinação de valores para os fins do § 4º, inciso VII, nos termos previstos neste artigo, deverá ser comunicada, pelo juiz responsável pela implantação ou coordenação do Núcleo de Justiça Restaurativa na localidade ou indicado pelo Grupo Gestor da Justiça Restaurativa nos termos do parágrafo anterior, pelo endereço eletrônico [email protected].