Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 483-C, § 8 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nas localidades em que não houver juiz responsável pela implantação ou coordenação do Núcleo de Justiça Restaurativa, o Grupo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indicará outro juiz, preferencialmente de localidade próxima, nesta nomeado como responsável pela Justiça Restaurativa, para a análise e parecer com relação ao projeto.