Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 483-C, § 7 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O juiz nomeado como responsável pela implantação ou coordenação do Núcleo de Justiça Restaurativa na localidade proferirá parecer exclusivamente acerca da conformidade do conteúdo do projeto com os princípios, valores e as diretrizes da Justiça Restaurativa, e, sendo favorável, o interessado poderá requerer junto à unidade gestora, entendida como o juízo competente para executar a pena, a destinação de valores.