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LeiJuris

Art. 483-C, § 6

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A destinação dos valores às entidades que sejam baseadas em princípios e práticas da Justiça Restaurativa ficará condicionada a parecer favorável do respectivo projeto junto ao juiz responsável pela implantação ou coordenação do Núcleo de Justiça Restaurativa na localidade, assim nomeado nos termos dos artigos 4º e 5º, do Provimento CSM nº 2416/2017, onde houver.
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