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LeiJuris

Art. 488

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 488

Os processos suspensos e as cartas precatórias recebidas para controle e fiscalização do benefício permanecerão em cartório, identificados por uma tarja amarela.

Art. 488, § 1

As datas de início e término do benefício e a frequência das apresentações serão anotadas na capa do processo ou da carta precatória.

Art. 488, § 2

Conforme a necessidade do ofício, o controle e fiscalização do benefício serão efetivados em apenso aos autos, no qual constarão, obrigatoriamente, cópias do termo da audiência de aceitação e advertência, bem como folha de apresentações (modelo padronizado).

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