Art. 488
Os processos suspensos e as cartas precatórias recebidas para controle e fiscalização do benefício permanecerão em cartório, identificados por uma tarja amarela.
Art. 488, § 1
As datas de início e término do benefício e a frequência das apresentações serão anotadas na capa do processo ou da carta precatória.
Art. 488, § 2
Conforme a necessidade do ofício, o controle e fiscalização do benefício serão efetivados em apenso aos autos, no qual constarão, obrigatoriamente, cópias do termo da audiência de aceitação e advertência, bem como folha de apresentações (modelo padronizado).