Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 489, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Caso haja reparação do dano, o beneficiário providenciará a juntada de cópia do comprovante no apenso de fiscalização. Em seguida, os autos serão encaminhados ao Ministério Público, para manifestação. Havendo impugnação, a defesa será intimada para apresentar suas razões, providenciando-se, depois, a conclusão dos autos para o juiz.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados