Art. 499
Poderão ser fornecidas cópias reprográficas das peças dos autos, em substituição à certidão, desde que regularmente autenticadas.
Art. 499, § UNICO
A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir autenticação pelos Serviços de Notas ou Registro. Seção XXIV Da Fiança Criminal e Dos Valores Apreendidos pela Polícia