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LeiJuris

Art. 499

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 499

Poderão ser fornecidas cópias reprográficas das peças dos autos, em substituição à certidão, desde que regularmente autenticadas.

Art. 499, § UNICO

A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir autenticação pelos Serviços de Notas ou Registro. Seção XXIV Da Fiança Criminal e Dos Valores Apreendidos pela Polícia

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