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Art. 498 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Serão atendidos em 48 (quarenta e oito) horas os pedidos de certidões criminais encaminhados para correio eletrônico (e-mail) institucional dos ofícios criminais pelos estabelecimentos prisionais devidamente identificados. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de justiça diretamente para o estabelecimento prisional solicitante, preferencialmente por meio eletrônico.