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Art. 5, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Consultas sobre aplicação ou interpretação destas Normas de Serviço serão apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento do interessado ou de ofício se houver dúvida fundada devidamente justificada, submeterá suas decisões à Corregedoria Geral da Justiça. Subseção I Da Corregedoria Permanente e Das Correições Ordinárias, Extraordinárias e Visitas Correcionais