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Art. 508-A, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Havendo necessidade de permanência de arma ou objeto no fórum, após o seu recebimento, será ele devidamente identificado e armazenado, pelo escrivão, em local seguro, podendo ser utilizada a “Seção de Depósito e Guarda de Objetos”, se existente, ficando à disposição do juízo requisitante.