Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 508-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 508-A

Acolhendo o Juiz do feito solicitação da parte para a apresentação de arma ou objeto em juízo, será oficiado à autoridade policial, com dia e hora determinados, para a apresentação e posterior restituição do objeto ou arma à Central de Custódia.

Art. 508-A, § 1

Havendo necessidade de permanência de arma ou objeto no fórum, após o seu recebimento, será ele devidamente identificado e armazenado, pelo escrivão, em local seguro, podendo ser utilizada a “Seção de Depósito e Guarda de Objetos”, se existente, ficando à disposição do juízo requisitante.

Art. 508-A, § 2

Cessada a necessidade de utilização da arma ou objeto deverá ser providenciada, no prazo de 24 horas, sua devolução à Central de Custódia vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo