Art. 508-A
Acolhendo o Juiz do feito solicitação da parte para a apresentação de arma ou objeto em juízo, será oficiado à autoridade policial, com dia e hora determinados, para a apresentação e posterior restituição do objeto ou arma à Central de Custódia.
Art. 508-A, § 1
Havendo necessidade de permanência de arma ou objeto no fórum, após o seu recebimento, será ele devidamente identificado e armazenado, pelo escrivão, em local seguro, podendo ser utilizada a “Seção de Depósito e Guarda de Objetos”, se existente, ficando à disposição do juízo requisitante.
Art. 508-A, § 2
Cessada a necessidade de utilização da arma ou objeto deverá ser providenciada, no prazo de 24 horas, sua devolução à Central de Custódia vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.