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Art. 509, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Decidindo pela restituição, o juiz determinará a intimação pessoal do interessado ou, se for o caso, por edital com prazo de 20 dias, para comprovação da titularidade e registro, no prazo de dez dias, sob pena de perdimento e determinação de destruição.