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LeiJuris

Art. 509, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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As armas de fogo e munições apreendidas que pertençam à Polícia Civil ou Militar e às Forças Armadas serão devolvidas à instituição após a realização de perícia, exceto se determinada sua retenção até o final do processo pelo juízo competente.
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