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Art. 516, § 6 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O disposto neste artigo quanto à realização de leilão não se aplica aos bens submetidos a regime jurídico especial que imponha restrições legais à alienação, hipótese em que deverá ser observada a disciplina normativa específica aplicável, especialmente quanto à limitação dos adquirentes legalmente autorizados.