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Art. 517, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O Juiz Corregedor Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Objetos” deverá, periodicamente, relacionar os objetos nessas condições, realizando procedimento para leilão, que poderá ser feito em lotes, no qual funcionará o Ministério Público.