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LeiJuris

Art. 517, § 1

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Quanto aos bens e objetos cujo perdimento tenha sido decretado na sentença observar-se-á o disposto no do CPP. O dinheiro proveniente do leilão dos bens declarados perdidos, nos termos da legislação pertinente, deverá ser depositado em favor do Fundo Estadual (§ 5º A do CP), do Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, e do Fundo Penitenciário Nacional/FUNPEN, quando relacionados às demais naturezas, observando-se as instruções previstas nas “Orientações ao Judiciário Relativas à Arrecadação de Receitas da União” (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/gru/download/Orientacoes_Judiciario.pdf).
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