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Art. 518, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, caso não reclamado o dinheiro apreendido e uma vez decretada a sua perda por determinação judicial, após oitiva do Ministério Público, será depositado em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, ou do Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas.