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Art. 519-A — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os bens e valores cuja perda decorra de pena restritiva de direitos prevista no , II, do Código Penal serão destinados, ressalvada a legislação penal especial, ao Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do , § 3º, do mencionado Código e de acordo com as orientações do destas Normas.