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LeiJuris

Art. 519-B

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os valores ou bens provenientes de acordo de colaboração premiada, nos termos do art. 4ª, IV da Lei nº 12.850/2013, serão destinados à União, caso não haja vinculação legal expressa e ressalvado o interesse de outras entidades lesadas, de acordo com as orientações do art. 481 destas Normas.
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