Art. 519
Aplicam-se aos veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática de crimes todas as disposições desta Seção.
Art. 519, § UNICO
Em caso de alienação ou destinação de veículos automotores, o juízo deverá providenciar, antes da entrega do bem, a baixa de eventual registro de bloqueio no sistema RENAJUD, caso tenha sido efetivado.