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Art. 518-D — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se restarem infrutíferas as diligências previstas nos artigos 518-A e 518-B e não sendo aplicável a hipótese prevista no art. 518-C, todos destas Normas de Serviço, o numerário deverá ser remetido ao Banco do Brasil para simples custódia, nos termos do art. 1.111 e seguintes das Normas de Serviço, até que sua destinação definitiva seja decidida.