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Art. 518-C — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Na hipótese de a impossibilidade de conversão decorrer da falsidade das moedas apreendidas, o numerário será remetido ao Banco Central do Brasil, para as providências previstas na Instrução Normativa BCB nº 379/2023, observadas as cautelas previstas na mesma norma.