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Art. 519-G, inciso IV — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
providenciar, no prazo de trinta dias contados da apreensão, do arresto ou do sequestro de bens, ouvido o Ministério Público, a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais, nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.343/2006, alterada pela Lei nº 13.840/2019;