Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 519-G, inciso V — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
decidir, no prazo de trinta dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, ouvido o Ministério Público, sobre o cabimento da alienação antecipada dos bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, nos termos do A do CPP;