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LeiJuris

Art. 519-H, § 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Enquanto não houver a integração entre sistemas do Poder Judiciário e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a utilização dos leiloeiros, e de acordos firmados com outras instituições, deverá ser solicitada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do formulário de peticionamento eletrônico denominado "SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos". O manual para cadastro de usuários está disponível no link https://docs.google.com/document/d/1VlMuc38mQkpfH6XU188i-31OpPDzCc4sMX2_jjTRS6k/edit
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