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Art. 519-H, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Aderindo o juízo ao procedimento de alienação promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o envio de documentos ao referido órgão ocorrerá mediante peticionamento eletrônico no SEI, devendo ser observado o Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas a Fundos Geridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponibilizados na página do Ministério na internet.