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Art. 519-I, inciso II — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
aos cartórios de registro de imóveis, que realizem o registro da propriedade em favor da União, nos termos do caput e do parágrafo único do da Constituição Federal, afastada a responsabilidade de terceiros prevista no inciso VI do caput do do Código Tributário Nacional; e