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LeiJuris

Art. 520

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os autos do processo, inquérito policial, termo circunstanciado e procedimento de apuração de ato infracional não poderão ser arquivados sem a liberação ou destinação final das armas, objetos e veículos neles apreendidos. Seção XXVI Do Depósito de Drogas, Substâncias Químicas, Tóxicas, Inflamáveis, Explosivas e/ou Assemelhadas, e Munições de Qualquer Calibre
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