Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 519-O — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Fica vedada a distribuição de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério Público, por termos de acordo firmado entre este e o responsável pagador, ou por determinação do órgão jurisdicional em que tramita o procedimento, em quaisquer hipóteses de destinação de bens e valores à União previstas nesta Seção.