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LeiJuris

Art. 519-O

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Fica vedada a distribuição de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério Público, por termos de acordo firmado entre este e o responsável pagador, ou por determinação do órgão jurisdicional em que tramita o procedimento, em quaisquer hipóteses de destinação de bens e valores à União previstas nesta Seção.
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