Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 524-C — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Poderá o juiz autorizar a entrega de drogas apreendidas em inquéritos policiais, processos criminais ou termos circunstanciados, para fins de pesquisa científica, zelando pelo correto encaminhamento e utilização, por instituições reconhecidas e para pesquisas devidamente registradas. Pedidos dessa natureza deverão ser autuados pela Corregedoria Permanente, conforme artigo 19 das Normas de Serviço.