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LeiJuris

Art. 524, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Da mesma forma, os critérios e procedimentos de manuseio e unificação em casos de apreensão de porções individuais serão definidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, observada a vedação a que haja mistura de materiais encontrados em circunstâncias e locais distintos ou com pessoas diversas.
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