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Art. 530-B — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo das execuções declarará a extinção da punibilidade; anotará no histórico de partes o “evento” “Cód. 384 – Sentença de Extinção de Punibilidade”; comunicará o cumprimento ao juízo do conhecimento e lançará a movimentação “61615 – Arquivado Definitivamente”, remetendo o processo ao arquivo definitivo.