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LeiJuris

Art. 530-C

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 530-C

No caso de descumprimento do acordo de não persecução penal, o juízo das execuções rescindirá o acordo, intimando a vítima e comunicando ao juízo de conhecimento.

Art. 530-C, § UNICO

Deverá ser anotado o descumprimento no histórico de partes, inserindo o “evento” “Cód. 15 - Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal” e lançada a movimentação “61615 – Arquivado Definitivamente”, remetendo-se o processo ao arquivo definitivo.” Subseção II Da Inclusão e Transferência de Presos para Estabelecimentos Penitenciários Federais

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