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LeiJuris

Art. 531

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os pedidos de inclusão e transferência de presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, para estabelecimentos penitenciários federais, formulados nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução nº 502, de 9 de maio de 2006, do Conselho da Justiça Federal, serão dirigidos aos juízos por onde tramitam os processos – da execução, se condenados, ou de conhecimento, se provisórios.
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