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Art. 532 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Autuado o pedido com os documentos previstos nas alíneas “b” e seguintes dos incisos I e II do § 3º do art. 3º da Resolução nº 502, serão ouvidos em até 5 (cinco) dias, quando não forem os requerentes, a autoridade administrativa custodiante, o Ministério Público e a defesa.