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Art. 533 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Cumpridas as providências contidas no artigo anterior, os autos serão imediatamente remetidos ao Departamento Técnico de Apoio ao Serviço de Execuções Criminais - DECRIM, para colheita de parecer do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Em seguida, o feito será concluso ao juiz responsável pela execução penal ou custódia preventiva, para decisão, com ulterior envio ao juízo federal competente, se o caso (alínea “a” dos incisos I e II do § 3º do art. 3º da Resolução nº 502).